Regulamentação

Segurança regulatória no mercado de capitais

Resolução CMN nº 4.859, de 23 de outubro de 2020 
 
Estabelece diretrizes para a remessa de informações relativas aos integrantes do grupo de controle e aos administradores das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. reforça a importância da transparência e da identificação precisa das entidades e indivíduos envolvidos no sistema financeiro nacional. O LEI, por sua vez, é uma ferramenta que proporciona uma identificação única e padronizada de entidades jurídicas em transações financeiras globais, promovendo assim maior transparência e integridade no sistema financeiro. 

A recente divulgação de transações por um diretor da Carnival Corporation, seguindo diretrizes de transparência de mercado, reforça como a visibilidade sobre operações corporativas é decisiva para manter a confiança de investidores. Nesse cenário, o uso do Legal Entity Identifier (LEI) torna-se um diferencial estratégico para instituições que desejam atrair capital e fortalecer sua presença no mercado. O LEI permite uma identificação padronizada e globalmente reconhecida de pessoas jurídicas, garantindo mais segurança na verificação da legitimidade e do histórico da empresa. Ao adotar essa identificação, a instituição transmite maior confiabilidade e conformidade com práticas internacionais, o que reduz riscos percebidos por investidores e facilita o acesso a financiamentos, parcerias e negociações em bolsas globais. Em um ambiente competitivo, o uso do LEI não apenas atende às exigências regulatórias, mas também posiciona a empresa de forma mais transparente, sólida e atrativa para um número crescente de investidores institucionais e individuais. 
 
Para acessar a notícia na íntegra clique aqui

A Resolução CVM 50, de 31 de agosto de 2021, estabelece os procedimentos e controles internos que devem ser adotados por participantes do mercado de valores mobiliários para prevenir a utilização desse setor na lavagem de dinheiro, no financiamento do terrorismo e no financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Nesse contexto, o uso do LEI surge como uma ferramenta relevante para fortalecer os mecanismos de identificação e rastreabilidade de contrapartes.

O LEI serve como uma ferramenta estratégica e operacional para instituições e empresas, principalmente no que diz respeito à transparênciarastreabilidade e credibilidade em transações financeiras e comerciais. Abaixo explico como o LEI contribui com esses pontos: 

1. Transparência nas Transações:
O LEI permite que qualquer entidade (reguladores, instituições financeiras, investidores, parceiros comerciais) identifique de forma única e padronizada quem é quem nas transações financeiras. Isso reduz riscos de fraude, ambiguidade sobre as partes envolvidas e aumenta a clareza na análise de contraparte. 

Exemplo prático: 
Em uma operação com derivativos, o uso do LEI garante que ambas as contrapartes estejam corretamente identificadas, o que facilita a auditoria e a supervisão pelas autoridades reguladoras. 

2. Rastreabilidade Global:

O LEI é um identificador global e público, ou seja, qualquer pessoa pode consultar a base da GLEIF (Global Legal Entity Identifier Foundation) para saber: 

  • Razão social, 
  • País de registro, 
  • Estrutura de propriedade (quando declarada), 
  • Status da entidade. 

Isso facilita o rastreio da estrutura societária e das relações entre empresas (ex: controladas, coligadas, controladoras), contribuindo para evitar estruturas opacas que escondem o beneficiário final. 

 

3. Conformidade com Reguladores:

Em diversos países, inclusive no Brasil, o LEI é obrigatório para instituições que operam com valores mobiliários ou derivativos. Isso permite que os reguladores: 

  • Acompanhem fluxos de capitais e riscos sistêmicos, 
  • Detectem padrões suspeitos, 
  • Cumpram acordos internacionais de monitoramento financeiro (como Basileia III e FATCA). 

4. Eficiência e Redução de Custo Operacional:

Ao padronizar a identificação das entidades, o LEI reduz o retrabalho, erros de cadastro e a necessidade de validação de múltiplos registros locais. Ele pode ser integrado em sistemas internos de compliance, KYC (Know Your Customer), onboarding de clientes e análise de crédito. 

 

5. Reputação e Confiança:

Empresas com LEI transmitem uma imagem de maior seriedade, governança e alinhamento com práticas globais de transparência, o que pode facilitar o acesso a: 

  • Linhas de crédito internacionais, 
  • Investidores estrangeiros, 
  • Parcerias com instituições reguladas. 

 
Aqui estão alguns motivos pelos quais as empresas devem considerar a obtenção de um Identificador de Entidade Jurídica (LEI): 

 

Segurança na identificação da empresa. A confiança é fundamental para transações bem-sucedidas. Em um mercado globalizado, realizar uma diligência adequada antes de uma aquisição ou investimento é essencial para garantir bons resultados. 

O LEI facilita esse processo, validando que as entidades são legítimas e operam de maneira transparente. Antes de obter um LEI, o status da entidade é verificado por meio dos registros oficiais locais de empresas, assegurando que a empresa está ativa e regular. 

 

Padronização global. Não importa se você está nos EUA, na União Europeia ou em uma jurisdição offshore como as Ilhas Cayman, o LEI oferece informações consistentes sobre a empresa, independentemente da região ou setor. Isso elimina a necessidade de navegar por registros nacionais e acelera o processo KYC, já que todos os dados estão centralizados no Global LEI Index. 

Além disso, o LEI proporciona um Certificado LEI, um documento digital que serve como comprovante de que a entidade jurídica está registrada. 

 

Conformidade internacional. Com um LEI, você pode atuar em diversas jurisdições ao redor do mundo. Países como os EUA, o Reino Unido e os membros da União Europeia exigem o LEI para fins de relatórios financeiros. 

Mais de 120 regulamentações, tanto locais quanto globais, exigem LEIs. Entre essas estão a MiFID II, MiFIR, EMIR, Dodd-Frank Act e outras. Sem o LEI, a negociação não é permitida. 

 

Agilidade na validação de SSL. Hoje, os certificados SSL são exigidos em todos os sites, independentemente do tipo ou tamanho. Porém, os certificados Business Validation e Extended Validation exigem documentos adicionais, o que pode atrasar o processo caso a autoridade certificadora não consiga verificar as informações da empresa nos registros públicos. 

Com o LEI, o processo é mais rápido, pois as autoridades podem acessar o Global LEI Index e confirmar rapidamente os dados necessários sobre sua empresa. 

 

Autenticidade duradoura. O LEI permanece válido durante toda a vida da entidade, mesmo que ela seja dissolvida, fundida ou incorporada por outra empresa. Isso garante que os dados históricos da entidade possam ser recuperados, independentemente de mudanças no status da empresa. 

 

Acessibilidade além de humanos. Os registros de LEI podem ser acessados não apenas por pessoas, mas também por aplicativos. O banco de dados LEI é acessível por meio da web, APIs ou downloads completos de dados. 

Além disso, o LEI suporta múltiplos idiomas para informações como nomes e endereços e pode ser incorporado em códigos QR, códigos de barras, assinaturas digitais, documentos eletrônicos, selos de site e muito mais. As assinaturas digitais XBRL utilizam LEIs para garantir a integridade das demonstrações financeiras e relatórios anuais. 


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2. RECOPILACIÓN DE INFORMACIÓN

Para procesar su solicitud de código LEI ante la CMF o para renovaciones, recopilamos:

  • Datos de la Entidad: Razón social, RUT de la empresa, dirección legal y datos de constitución.

  • Datos de Contacto: Nombre del representante, correo electrónico corporativo y teléfono.

  • Documentación de Respaldo: Escrituras públicas, extractos del Registro de Comercio y otros documentos exigidos por la LOU para la validación de la entidad en Chile.

3. FINALIDAD DEL TRATAMENTO

Los datos recopilados en leicode.cl tienen como único fin:

  • Gestionar el registro y la validación de la identidad jurídica de la entidad.

  • Cumplir con los requisitos de transparencia de la Norma de Carácter General (NCG) N° 461 de la Comisión para el Mercado Financiero (CMF).

  • Comunicar el estado de la solicitud y emitir las facturas (invoices) correspondientes.

4. TRANSFERENCIA INTERNACIONAL DE DATOS

Usted comprende y acepta que, para la emisión oficial del identificador, sus datos serán transmitidos a nuestra LOU autorizada y a la base de datos global de la GLEIF. Esta transferencia es necesaria para la prestación del servicio y se realiza bajo protocolos de cifrado y seguridad internacional.

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  • Cancelación/Oposición: Solicitar la eliminación de sus datos cuando ya no sean necesarios para los fines del registro legal.

Para ejercer estos derechos, puede contactarnos a través de nuestro canal oficial de soporte en Chile.

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