Quem precisa de um registro LEI?

Obtenha seu registro LEI hoje mesmo!
Conclua nosso processo de solicitação em poucos minutos.

No Brasil, o número LEI (Legal Entity Identifier) é exigido para pessoas jurídicas que participam de transações financeiras, principalmente aquelas que atuam em mercados organizados, como a compra e venda de ações, títulos públicos ou privados, derivativos e demais valores mobiliários. O código LEI é um identificador único e padronizado internacionalmente que traz transparência, segurança e padronização ao sistema financeiro global.

A obrigatoriedade do LEI no Brasil está relacionada ao cumprimento de normas regulatórias da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Banco Central (BACEN) e de exigências internacionais, como o SFTR, o EMIR e a MiFID II, às quais o país adere por meio de acordos e operações internacionais. Isso faz com que empresas brasileiras que tenham negócios no exterior ou relacionamento com instituições financeiras internacionais também precisem obter esse identificador.

De acordo com a CVM, o código LEI passou a ser obrigatório para emissores de valores mobiliários, instituições financeiras, fundos de investimento, fundos de pensão, seguradoras, resseguradoras, corretoras de valores e outras entidades que atuem em mercados regulamentados, especialmente quando envolvidas em operações de balcão (OTC), como derivativos ou operações estruturadas.

Além disso, empresas que realizam emissões públicas de debêntures, notas comerciais, CRIs, CRAs e outros títulos também devem possuir LEI, como forma de garantir maior controle e padronização na identificação de participantes do mercado. Mesmo empresas não financeiras podem ser obrigadas a ter um LEI, caso façam parte de grupos econômicos com operações financeiras relevantes ou participem de operações internacionais que exijam esse registro.

É importante ressaltar que o LEI precisa ser renovado anualmente, com atualização obrigatória dos dados cadastrais da entidade. A falta de um LEI válido pode gerar restrições operacionais, impedir a liquidação de operações financeiras e até resultar em impedimentos regulatórios, conforme as normas vigentes.

Assim, se uma empresa brasileira participa, direta ou indiretamente, do mercado financeiro nacional ou internacional, é fundamental verificar junto a seu contador, advogado ou agente de registro se a necessidade de solicitar ou renovar um LEI, para garantir conformidade regulatória e continuidade nas operações.


O que é um registro LEI?

Um LEI ou O Identificador de Pessoa Jurídica é um código alfanumérico exclusivo de 20 dígitos. Seu objetivo é fornecer identificação regulamentada para entidades legais, como empresas e organizações, especialmente aquelas do setor financeiro.

O objetivo é tornar os acervos mais transparentes e os dados sobre eles mais conectados e fáceis de acessar. Minimizando assim qualquer risco financeiro envolvido no trato com tais entidades em todo o mundo.


Outras entidades que precisam de um registro LEI no Brasil

Além de instituições financeiras tradicionais, diversos outros tipos de entidades jurídicas também podem ser obrigadas a obter um código LEI, especialmente aquelas que atuam em mercados organizados ou realizam operações financeiras complexas, seja no Brasil ou no exterior.

Empresas de investimento e seus clientes (União Europeia e reflexos no Brasil)

Na União Europeia, o regulamento MiFID II/MiFIR, em vigor desde janeiro de 2018, tornou obrigatório o uso do LEI tanto pelas empresas de investimento quanto por seus clientes. Sem um LEI válido para ambas as partes, nenhuma transação pode ser realizadaprincípio conhecido como sem LEI, sem comércio”.

Embora essa exigência seja europeia, muitas empresas brasileiras que mantêm relação com instituições financeiras europeias também precisam de um LEI para garantir acesso a esses mercados e conformidade regulatória internacional.

Órgãos reguladores e agências governamentais (Estados Unidos e Brasil)

Nos Estados Unidos, órgãos como o Federal Reserve (FED), a Commodity Futures Trading Commission (CFTC) e a National Association of Insurance Commissioners (NAIC) exigem o LEI de instituições sob sua regulação. Essa movimentação influencia o Brasil, principalmente em operações que envolvem títulos americanos, contratos futuros ou parcerias com instituições norte-americanas.

De forma semelhante, no Brasil, órgãos reguladores como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central (BACEN) exigem o LEI de emissores, fundos e participantes do mercado de capitais, em especial quando negociação de instrumentos financeiros como debêntures, CRIs, CRAs e derivativos.

Setores de energia e infraestrutura

Nos EUA, desde 2015, o setor de energia também passou a exigir LEIs para determinadas entidades, como os Operadores de Sistema Independentes (ISOs) e as Organizações Regionais de Transmissão (RTOs), segundo a Comissão Federal Reguladora de Energia (FERC).

No Brasil, apesar de ainda não haver exigência direta do LEI por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ou da Agência Nacional do Petróleo (ANP), empresas que atuam em infraestrutura crítica, com operações financeiras complexas ou financiamento internacional, podem se beneficiar de ter um LEI, especialmente em contextos que envolvam emissão de dívida no exterior ou parcerias globais.

Lei de Transparência Financeira (EUA) e possíveis reflexos no Brasil

Nos Estados Unidos, a proposta da Lei de Transparência Financeira (Financial Transparency Act) visa ampliar ainda mais o uso do LEI como forma padronizada de identificação de entidades jurídicas em dados públicos regulatórios. Caso aprovada, ela poderá influenciar outros países, incluindo o Brasil, a adotarem práticas semelhantes de transparência e interoperabilidade de dados financeiros, especialmente entre órgãos reguladores.

Conclusão

Embora nem todas as entidades brasileiras sejam obrigadas a ter um LEI hoje, é fundamental que empresas com exposição internacional, atuação no mercado de capitais ou envolvimento com operações financeiras reguladas avaliem a necessidade de registro. O número LEI traz transparência, padronização e facilita a supervisão regulatória, tanto em âmbito nacional quanto global.

DIVOX INTERNET LTDA
LEI: 98450066E9366XFF5592
Corresponsal de EnVers Group (GETLEI) para Chile
LEI: 984500EFE3C45F6TF014

Facilitamos el proceso de obtención de identidad digital para el mercado chileno, conectando a las empresas con soluciones globales de cumplimiento.
Este sitio web funciona de acuerdo con las directrices de GLEIF (Global Legal Entity Identifier Foundation) Leicode.cl © DIVOX INTERNET LTDA CNPJ.: 59.443.398/0001-83
Solução única para vários LEIs
Registre ou renove vários LEIs de uma só vez.
  • 10+ LEIs em uma única aplicação
  • Pagamento único
  • Preços de parceiros
Confiado por
Já tem uma conta LEIAdmin?
Iniciar sessão
Política de privacidad

En LEICode CL, marca operada por Divox Internet LTDA, estamos comprometidos con la seguridad y privacidad de los datos de nuestros usuarios. Esta declaración explica cómo recopilamos, utilizamos y protegemos su información de acuerdo con la legislación vigente en la República de Chile.

1. MARCO LEGAL (Ley Nº 19.628)

Nuestras prácticas de tratamiento de datos personales se rigen estrictamente por la Lei Nº 19.628 sobre Protección de la Vida Privada. Asimismo, en nuestra calidad de corresponsales para la emisión de códigos LEI, seguimos los estándares globales de seguridad de la GLEIF (Global Legal Entity Identifier Foundation).

2. RECOPILACIÓN DE INFORMACIÓN

Para procesar su solicitud de código LEI ante la CMF o para renovaciones, recopilamos:

  • Datos de la Entidad: Razón social, RUT de la empresa, dirección legal y datos de constitución.

  • Datos de Contacto: Nombre del representante, correo electrónico corporativo y teléfono.

  • Documentación de Respaldo: Escrituras públicas, extractos del Registro de Comercio y otros documentos exigidos por la LOU para la validación de la entidad en Chile.

3. FINALIDAD DEL TRATAMENTO

Los datos recopilados en leicode.cl tienen como único fin:

  • Gestionar el registro y la validación de la identidad jurídica de la entidad.

  • Cumplir con los requisitos de transparencia de la Norma de Carácter General (NCG) N° 461 de la Comisión para el Mercado Financiero (CMF).

  • Comunicar el estado de la solicitud y emitir las facturas (invoices) correspondientes.

4. TRANSFERENCIA INTERNACIONAL DE DATOS

Usted comprende y acepta que, para la emisión oficial del identificador, sus datos serán transmitidos a nuestra LOU autorizada y a la base de datos global de la GLEIF. Esta transferencia es necesaria para la prestación del servicio y se realiza bajo protocolos de cifrado y seguridad internacional.

5. DERECHOS DEL TITULAR (Derechos ARCO)

De acuerdo con la ley chilena, usted tiene derecho a:

  • Acceso: Conocer qué datos tenemos de su entidad.

  • Rectificación: Solicitar la corrección de datos inexactos.

  • Cancelación/Oposición: Solicitar la eliminación de sus datos cuando ya no sean necesarios para los fines del registro legal.

Para ejercer estos derechos, puede contactarnos a través de nuestro canal oficial de soporte en Chile.

6. SEGURIDAD DE LA INFORMACIÓN

Implementamos medidas técnicas y organizativas de última generación para evitar el acceso no autorizado, la pérdida o la alteración de la información almacenada en nuestros servidores.

7. ACTUALIZACIONES

Esta política puede ser actualizada para reflejar cambios en la normativa de la CMF o modificaciones en la Lei Nº 19.628. Se recomienda revisar esta página periódicamente.